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quinta-feira, 10 de março de 2011

SERÁ QUE O TERROR CONTINUARÁ? FOI NEGADA A LIMINAR A JOÃO FÉLIX


Por volta das 12:30h do dia 10.03, quinta-feira, a nossa redação recebeu a informação de que a liminar requerida pelo ex-prefeito João Félix, através de Ação Cautelar (AC 2820) foi indeferida pelo ministro Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa Ação Cautelar visava a recondução de João Félix (prefeito itinerante) ao cargo de Prefeito do município de Campo Maior, onde o mesmo ficaria até ser julgado pelo STF.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE com base no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988. Isso porque ele foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008. De acordo com a corte estadual, a eleição de João Félix, em 2008, caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE e considerou que ao caso se aplicaria a tese do “prefeito itinerante”.
  
De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal.

“É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.

Veja a íntegra da decisão, clicando aqui.


Acompanhamento Processual 

AC 2820 - AÇÃO CAUTELAR  

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. AYRES BRITTO
REQTE.(S)
JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO 
ADV.(A/S)
EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S)
PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINS 

Resultados da busca 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
    10/03/2011 
      Liminar indeferida 
      MIN. AYRES BRITTO 
   Em 10/3/2011  




PARA ACOMPANHAR NO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL clique aqui

Ladys e gentlemen, queremos nos referir ao que foi exposto na mídia com o título DECISÃO DO PRESIDENTE DO TSE SOBRE PROCESSO DE JOÃO FÉLIX É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. Houve uma liminar por parte do Sr. João Félix de Andrade Filho (Joãozinho Félix) para o afastamento de Paulo martins e a recondução de João Félix ao cargo de prefeito de Campo Maior.

Data venia, em sua defesa, Paulo Martins recorreu, ladys e gentlemen, qualquer pessoa, tendo em vista um pedido oficial na justiça contra sua pessoa não recorreria? Pois bem, Paulo Martins recorreu e no dia 1° de março de 2011, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico N° 47/2011, do Tribunal Superior Eleitoral um Recurso Extraordinário interposto contra o Acórdão do Tribunal, este Agravo regimental interpunha recurso para cassarem os diplomas do Prefeito e da Vice-Prefeita eleitos em pleito legal e o parecer foi emitido a favor do recorrido Paulo Martins, ressaltando, na oportunidade, que, conforme o documento de fls. 446-448, em 30.01.2011 ocorreu a proclamação do resultado da eleição suplementar em nosso município, sendo que os eleitos, Paulo martins e Sílvia do Caú, foram diplomados no dia 06.02.2011. Só isso. É apenas um breve relatório do Ministro. Entenda-se que quem comentou, não soube ler o comentário, e que de boa ou má fé, expôs a sua interpretação erradamente.





Para fazer o download do Diário da Justiça Eletrônico clique aqui.

O FILÓSOFO

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